
O primeiro problema identificado foi a falta de transparência e a rendição de contas do conselho de administração aos acionistas da empresa. Precisamente foi esta falta de opinião por parte dos acionistas sobre a remuneração dos conselheiros que originou a expressão "Say on Pay". O primeiro exemplo de legislação que teve como objetivo promover estes princípios de "bom governo corporativo" ocorreu no Reino Unido e deu-se a conhecer como “Combined Code on Corporate Governance” em 1998.
"Cumprir ou explicar". Esta foi a exigência que a legislação do Reino Unido impôs às empresas quotizadas. Estas companhias deviam cumprir com os objetivos do "bom governo corporativo" ou explicar as razoes pelas quais diziam não cumprir-lo. No entanto, devido ao escasso grau de cumprimento do Combined Code, em 2002 deu-se outro passo neste âmbito e nasceu a Remuneration Report Regulation que determinava a obrigatoriedade da votação do relatório sobre a remuneração dos conselheiros na junta de acionistas anual, embora mantivesse o seu carácter consultivo. A partir destes relatórios do Reino Unidos, vários países, como os Estados Unidos, e organizações internacionais, como a Comissão Europeia, foram desenvolvendo e propondo novos relatórios e códigos de "bom governo empresarial". Em Espanha, estas tentativas de regulação materializaram-se na criação da Lei de Economia Sustentável com a que começava esta serie de artigos.
A que nos enfratamos no futuro com a entrada em vigor desta nova Lei? Até ao momento tanto no caso espanhol, como no Reino Unidos ou nos Estados Unidos, o cumprimento das recomendaçoes sobre a retribuiçao dos conselheiros tem sido escasso. Apenas um 35% das empresas há cumprido com a recomendaçao da junta geral. Portanto, os casos em que a junta de acionistas nem sequer participa desta decisão continuam a ser maioritarios, ou aqueles outros em que apesar da votaçao em contra do relatorio sobre as remuneraçoes dos conselheiros e primeiros executivos apresentado pelo conselho de administração, o relatório é aprovado e aplicado.
Neste sentido, parece evidente que atuando desta maneira, o Conselho de administraçao deveria sentir que corre o risco de ser substituido pelos acionistas, embora a realidade seja outra. A dispersao acionaria que existe na actualidade costuma levar a que perante uma negativa como esta dos administradores, as reaçoes dos acionistas sejam muito diversas, embora todas elas distantes de chegar a promover uma açao colectiva. Além disso, a tudo isto deve-se sumar uma outra problematica associada à falta de independencia dos conselhos de administraçao, redundando numa dificuldade acrescida à hora de que o "say on pay" possa exerce-se com total liberdade.
Outra dificuldade adicional à pouca independência "real" dos membros dos conselhos de administração encontra-se no facto de que na prática costuma ser muito difícil dispor de informação fidedigna nalguns âmbitos. A razão é que esta informação costuma ser elaborada e apresentada pelo corpo executivo ao qual se pretende controlar.
Em definitiva, durante os proximos meses, veemos qual é o efeito desta nova peça normativa e comprovaremos se esta nova tentativa de regulaçao é suficiente para resolver ou nao as grandes duvidas que na actualidad voltaram a ressoar acerca da determinação, exigibilidade e dedução fiscal das retribuições recebidas pelos primeiros espadas das grandes empresas. Não há duvida que para tentar satisfazer a todos, o mais conveniente será enfrentar esta situação desde uma perspetiva realista que se distancie tanto da demagogia populista como do resto de lobbies existentes. Também nã estaria demais que as empresas pelo seu próprio pé introduzissem clausulas nas suas políticas de compensação que limitassem as diferenças entre o melhor e o pior salário da corporação.
Se fazemos um recorrido pela historia recente, isto nao é tao estranho como pode parecer. Nos Estados Unidos, a General Electrics introduziu de forma voluntaria mais transparencia nos seus relatorios à SEC (Security and Exchange Commission). E, estas melhorias foram mais tarde seguidas pela maioria das empresas quotizadas, em parte devido à pressão dos seus próprios acionistas e, em parte também, pela coação da SEC. No que respeita ao caso espanhol, o nosso país não é uma meritocracia (ainda) no âmbito empresarial e, portanto, a introdução de todas estas medidas resulta muito mais árdua. O positivo assenta no facto das empresas espanholas começarem a estar presentes também noutros mercados mais exigentes, o que significa que tais medidas terminarão por impor-se inexoravelmente. Tempo ao tempo.